sábado, 26 de abril de 2014

Artista com deficiência física cria obras usando apenas a sua boca e pé direito




O pintor de 41 anos Huang Guofu, natural de Chongqing, na China, aprendeu a dominar o pincel com a boca e com o pé direito depois de ter perdido ambos os braços em um acidente de choque elétrico quando possuía apenas 4 anos de idade.
O acidente, porém, não o impediu de seguir seus sonhos, e aos 12 anos, começou a pintar com os pés. O talentoso artista lembra que no início suas obras não se pareciam em nada com o que ele pretendia pintar, mas, como o passar dos anos, suas habilidades melhoraram consideravelmente.
Huang parou seus estudos quando tinha 18 anos. Seu pai estava muito doente e ele precisava ganhar dinheiro para os tratamentos de saúde dele. Huang Guofu começou a viajar para outras cidades chinesas com o objetivo de pintar quadros nas ruas e vendê-los para quem passasse pelo local.
Foi durante suas viagens que ele começou a usar a boca para pintar, depois de ouvir alguns comentários de que a pintura com a própria perna não é muito elegante.
Durante a ida a uma cidade na província de Sichuan, na própria China, Huang Guofu conheci Hu Guoui, uma mulher que rapidamente se apaixonou por sua força de vontade e talento artístico. Os dois se casaram em 2000. Desde então, ela se tornou sua assistente, carregando suas telas e ferramentas sempre que ele precisa pintar uma obra no local.
Huang Guofu foi nomeado vice-curador do recém-criado Museu de Talentos de Chongqing por suas realizações artísticas e poderoso espírito. De lá para cá, muitos outros pintores de boca e pés aderiram ao museu. O artista acredita que “quando a vida fecha uma porta para você, ela abre outra ao mesmo tempo” e declara que ele está feliz e satisfeito com o que Deus lhe deu.
Confira as imagens do artista em ação e de suas obras. A beleza e os detalhes das pinturas impressionam.


Esta vaga não é sua nem por um minuto!


Uso de vagas destinadas a Pessoas com Deficiência ou com dificuldade de locomoção


Uma nova mobilização pelo respeito às pessoas com deficiência 
vem ganhando espaço na rede.


Convivendo com as diferenças - Deficientes físicos

Cegos - Deficientes visuais dão exemplos de superação

Google impressiona ao convidar um deficiente visual para dirigir seu carro autônomo

Deficiente impressiona ao tocar bateria

Cornel Hrisca-Munn nasceu deficiente, sem parte dos braços e com apenas uma perna. Mas se engana quem pensa que isto o impediu de correr atrás dos seus sonhos. O romeno, residente na Inglaterra, aprendeu a tocar bateria e baixo mesmo com a debilidade.
Em seu canal no YouTube, o garoto esbanja técnica nos instrumentos, fazendo covers versáteis de Daft Punk, Arctic Monkeys, Foo Fighters, Michael Jackson, Johnny Cash e Red Hot Chili Peppers, entre outros.
Veja abaixo o vídeo do cover de “Everlong”, do Foo Fighters:




Fonte: Yahoo! Notícias e deficienteciente.com.br

Deficiente físico não paga IPVA, mesmo sem habilitação


Deficiente físico não tem de pagar o IPVA de seu veículo, mesmo que não tenha habilitação para guiar. O entendimento, unânime, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. A Câmara acompanhou voto do relator, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, e reformou a sentença da primeira instância.
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia havia negado ao deficiente físico Josiniro da Silva Coelho o direito à isenção do imposto de seu carro, adaptado para portadores de necessidades especiais, por não possuir CNH — Carteira Nacional de Habilitação.
No recurso, o Tribunal de Justiça acolheu o parecer do Ministério Público de Goiás. O relator entendeu que, nesse caso, é indevida a imposição da Instrução Normativa 610/03-GSF, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre a apresentação obrigatória da carteira de habilitação para a isenção de IPVA para os carros de deficientes físicos.
O desembargador afirmou que a Lei Estadual 11.651/91 (artigo 94, IV), que “isenta do IPVA a propriedade dos veículos fabricados especialmente para uso de deficiente físico ou para tal finalidade adaptado, limitada a isenção de um veículo por proprietário”, deixa claro o direito.
No Tribunal de Justiça de Goiás, o deficiente físico alegou que o objetivo de qualquer lei editada para atender determinada categoria de pessoas portadoras de necessidades especiais é beneficiar a parte mais fraca, pois o grau de deficiência é variável para cada um.
Leia a ementa do acórdão
Apelação Cível em Mandado de Segurança. Isenção de IPVA a Deficiente Físico. Lei Estadual nº 11.651/91. Dispondo a Lei Estadual nº 11.651/91 (art.94, IV), apenas, que é isenta do IPVA a propriedade de veículo fabricado especialmente para uso de deficiente físico ou para tal finalidade adaptado, limitada a isenção a um veículo por proprietário, uma vez comprovado que o impetrante é deficiente físico e que o veículo do que pretende o benefício é adaptado a tal finalidade, incide a exclusão do crédito tributário, sendo indevida a imposição, por Instrução Normativa, da apresentação, também, de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Inexistência de violação ao art. 111 do CNT ou de ofensa ao espírito da lei. Apelo conhecido e provido, para reformando a sentença, conceder a segurança pleiteada.
Apelação Cível em Mandado de Segurança 84665-6/189 (200402409013)

Posso ser deficiente, mas sou competente!

Posso ser deficiente, mas sou competente!

quarta-feira, 23 de abril de 2014

É uma mentira achar que você não é bom o bastante

Nick Vujicic - Legendado em Português-BR





Lei de Acessibildade

A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, afim de garantir acesso adequado ás pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2º. 

A lei mostra que deficientes tem que ter acessibilidade tanto na sociedade quanto no mercado de trabalho. Como vocês podem ver na charge acima nem sempre isso acontece. Deparamos todos os dias com escadas, elevadores inadequados e portas estreitas, principalmente em construções antigas, além de apertadas vagas no estacionamento. 

Para garantir o direito de livre acesso ao meio físico e de livre locomoção, reconhecido pela Constituição Federal, falta uma visão mais clara de obrigatoriedade.

Fonte: http://deficientesnotrabalho.blogspot.com.br/

Lei de Cotas do deficiente 8213/91

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, lei de contratação de Deficientes nas Empresas. Lei 8213/91, lei cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais. 

Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção: 

- até 200 funcionários...................... 2% 
- de 201 a 500 funcionários...........3% 
- de 501 a 1000 funcionários.......... 4% 
- de 1001 em diante funcionários... 5% 

 Sua empresa precisa de ajuda para comprir a lei 8213/91? 

Artigo aborda quais foram os reais impactos da Lei de Cotas para pessoas com deficiência nesses 22 anos de aplicação 

João Ribas é Antropólogo
Doutor em Ciências Sociais
Por João Ribas* 

O art. 93 da Lei nº 8.213, determina que as empresas privadas brasileiras com cem ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência física, auditiva, visual ou intelectual. Nascida em 1991, neste ano de 2013, a Lei completará 22 anos de sanção. Qual tem sido a contribuição desta norma para o crescimento do grau de empregabilidade das pessoas com deficiência no país? É importante explicar bem essa pergunta. Não estamos perguntando se a Lei nº 8.213/91 realmente fez com que as empresas contratassem mais pessoas com deficiência em comparação às pouquíssimas admissões de antes de 1991. Dados recentes do Ministério do Trabalho e Emprego mostram que atualmente existem cerca de 306 mil pessoas com deficiência formalmente empregadas no Brasil. Desse total, aproximadamente 223 mil foram contratadas porque essa Lei de Cotas passou a existir. 

O que estamos perguntando é se essa lei fez com que as pessoas com deficiência tenham adquirido mais e maiores possibilidades de ser empregadas. Se constatarmos que as contratações aumentaram nos últimos anos tão somente porque as empresas se viram obrigadas a cumprir uma lei, então talvez tenhamos de reconhecer que a competência profissional para o desempenho que a tarefa exige não foi o principal critério das contratações. E, se isso for verdade, possivelmente descobriremos que a grande maioria das pessoas com deficiência que nos últimos anos foram empregadas não se desenvolveu profissionalmente a ponto de se tornar competitiva no mercado de trabalho, ou seja, não adquiriu maior grau de empregabilidade. 

Garantia de emprego 

 A Lei de Cotas tem o espírito de dar oportunidade de trabalho e emprego a uma parcela da população brasileira que, em tese, teve historicamente essa oportunidade negada. Essa é a parcela de pessoas que têm alguma deficiência física, auditiva, visual ou intelectual que, por desconhecimento, insegurança, medo ou preconceito, teria sistematicamente sido preterida nos processos de recrutamento e seleção das empresas formais. Incrustada na Lei de Cotas haveria, portanto, uma vocação politicamente correta de redimir uma injustiça social coletiva. 

A partir de 1999, com a edição do Decreto nº 3.298, agentes da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério Público do Trabalho chamaram para si a incumbência moral de reparar essa falta de equidade de direitos. 

Iniciaram um processo formal de notificações às empresas para que informassem oficialmente se estavam cumprindo a Lei de Cotas e, com isso, a iniciativa privada realmente passou a contratar tantas pessoas com deficiência quantas jamais imaginaria fazê-lo. Termos de Ajustamento de Conduta foram assinados em profusão. Autuações foram lavradas em abundância. Hoje o Mercado de Trabalho já não mais desconsidera a presença das pessoas com deficiência entre aqueles que querem disputar uma vaga de emprego. Mas há um paradoxo nesse processo. 

Se, por um lado, a Lei de Cotas beneficiou o grupo, por outro lado, não garantiu o emprego do indivíduo. Isso porque o parágrafo 1º do art. 93 da Lei nº 8.213/91 (repetido ipsis litteris no Decreto nº 3.298/99), afirma que “a dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de noventa dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante”. 

Concretamente, se uma pessoa com deficiência não apresenta o resultado profissional esperado pela empresa, ela pode ser substituída por outra pessoa com deficiência e, desse modo, não se estará descumprindo a lei. Esse parágrafo, portanto, permite que qualquer pessoa com deficiência seja demitida, o que não garante a permanência no emprego de qualquer indivíduo que tenha uma deficiência física, auditiva, visual ou intelectual. E, não tenhamos dúvidas, as demissões acontecem com relativa frequência. 

Políticas públicas e privadas de preparação profissional 

 Ao longo dos seus 22 anos de existência, a Lei de Cotas foi um instrumento jurídico pelo qual se procurou assegurar trabalho e emprego ao grupo social constituído de pessoas com deficiência. O treinamento, a qualificação profissional, o desenvolvimento de competências para o desempenho de tarefas necessárias ao dia-a-dia do negócio empresarial, não foram objeto de atenção de quem criou a Lei nem dos que fiscalizavam o seu cumprimento. Deste modo, durante muito tempo as políticas públicas e privadas, muitas vezes tão importantes para a formação profissional das pessoas com deficiência, estiveram desconectadas do mercado de trabalho. 

Algumas ações pontuais de educação profissional foram iniciadas nas Escolas Técnicas, Agrotécnicas e nos Centro federal de educação tecnológica (CEFET), do Ministério da Educação, e nas Escolas Profissionais, do Sistema S (SENAC, SENAI etc.). Mas nunca houve o desenvolvimento efetivo de uma ampla política nacional voltada à educação regular e profissional que visasse à conexão entre a preparação profissional e as expectativas das empresas contratantes. 

A Lei de Cotas não se preocupou com esse assunto. Somente em agosto de 2012 o Ministério do Trabalho e Emprego lançou a Instrução Normativa nº 98, que orienta o Auditor Fiscal do Trabalho sobre como proceder quando fiscalizar o cumprimento da Lei de Cotas, e que afirma ser seu dever ”incentivar as empresas e outras instituições para que promovam a participação das pessoas com deficiência nos programas de aprendizagem profissional [...]” (art. 15, caput). Estabelece, ademais, que “as instituições públicas e privadas que ministram educação profissional devem disponibilizar cursos profissionais de nível básico para as pessoas com deficiência” (art. 15, inciso I). Foram quase 21 anos após a primeira edição da Lei de Cotas para que a preparação profissional das pessoas com deficiência fosse objeto específico atenção. 

Atitude profissional das pessoas com deficiência 

 Alguns podem acreditar que a Lei de Cotas é suficiente para que as pessoas com deficiência tenham trabalho e emprego garantido. Afinal, lei existe para ser cumprida e os agentes da fiscalização existem para fazer com que a Lei seja cumprida. Outros podem crer que cabe sobretudo às empresas o emprego e o desenvolvimento profissional das pessoas com deficiência. Afinal, elas são as empregadoras. Sim, a Lei e as empresas têm um papel importante. Mas as pessoas com deficiência devem mostrar que têm identidade profissional quando querem ingressar no mercado de trabalho. 

Para que sejam profissionais de fato, é preciso que tenham as quatro atribuições atualmente mais desejadas pelas empresas quando recrutam e selecionam: potencial, competência, atitude e postura. Nesse contexto, não são diferentes dos outros. Todas as pessoas com deficiência que realmente se tornaram profissionais, atualmente recebem salário de mercado e foram promovidas, são aquelas que chamaram para si o protagonismo do seu próprio desenvolvimento. As pessoas com deficiência que alcançaram postos mais destacados de liderança em grandes empresas são aquelas que demonstraram muito mais os seus alcances do que os seus limites. 

O mundo corporativo requer, em todos os níveis do trabalho, profissionais competentes, que entreguem com eficácia as tarefas solicitadas, que atinjam metas e, portanto, alcancem resultados. Invocar limites pode reforçar eventuais preconceitos que impedem de serem vistos como profissionais nos quais as empresas podem e devem investir. 

Ultrapassar limites, procurar novas possibilidades, buscar o próprio desenvolvimento profissional, procurar novos desafios, ter o máximo de independência e autonomia possíveis, manter autoestima elevada, ter proatividade, querer que o trabalho realizado alcance resultados. Essas são as atitudes que provam que estamos incluídos no real mundo do trabalho e tornam as empresas confiantes para nos contratar. 

*João Ribas é Antropólogo. Doutor em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo (USP). Head de Diversidade & Inclusão da Serasa Experian, responsável pelo Programa de Empregabilidade de Pessoas com Deficiência. É também cadeirante.

Fonte: ethos.org.br

Inclusão Social




















Série de ilustrações para uma cartilha que trata da inclusão social no ambiente de trabalho. O traço foi desenvolvido a partir dos originais do Álvaro Lino (o criador do mascote que vocês vêem reptidas vezes nestas ilustrações com o uniforme da empresa). Todo o trabalho foi feito em suporte digital, com traço vetorial sem edição posterior. 

Cliente: VSB 
ontato: Álvaro Lino
Ano:Fev/2011

terça-feira, 22 de abril de 2014

Lei que regula a contratação de pessoas com deficiência completa 21 anos


Marcelo Casal Jr/Agência BrasilLei que completa 21 anos assegura contratação profissional de pessoas com deficiência
Lei que completa 21 anos assegura contratação profissional de pessoas com deficiência
A Lei de Cotas foi criada em 1991 e de acordo com o Ministério do Trabalho existem, atualmente, cerca de 306 mil pessoas com deficiência empregadas formalmente no país 
A chamada Lei de Cotas (Lei 8.213 de 24 de julho 1991) completou na última terça-feira (24) 21 anos desde a sua sanção. Atualmente, existem cerca de 306 mil pessoas com deficiência formalmente empregadas no Brasil. Desse total, cerca de 223 mil foram contratadas beneficiadas pela Lei de Cotas, o que comprova a importância da Lei.
Ela prevê que toda empresa com 100 ou mais funcionários deve destinar de 2% a 5% (dependendo do total de empregados) dos postos de trabalho a pessoas com alguma deficiência.
O desafio da empregabilidade para quem possui alguma deficiência, segundo o secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antônio José Ferreira, é fazer com que os empresários acreditem em sua capacidade produtiva. 
De acordo com a Secretaria, se todas as empresas do país cumprissem a Lei de Cotas, mais de 900 mil pessoas com deficiência estariam empregadas. “Hoje nós já temos avanços em relação a capacitação destes profissionais. O governo federal está disponibilizando 150 mil vagas do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego) para qualificação de pessoas com deficiência, justamente para que elas possam acessar as vagas que a Lei de Cotas assegura”, afirma Ferreira.
“Junto ao Ministério do Trabalho, estamos fazendo uma grande campanha de sensibilização para os empresários. Não tratando só na questão de aplicar multa, mas também de conscientizar e de capacitar o empresariado”. A empresa que desrespeitar a Lei de Cotas e negar oportunidade de trabalho às pessoas com deficiência poderá pagar multa de R$ 1.617,12 a R$ 161.710,08.
Lei de Cotas
Lei de Cotas, define que todas as empresas privadas com mais de 100 funcionários devem preencher entre 2 e 5% de suas vagas com trabalhadores que tenham algum tipo de deficiência. As empresas que possuem de 100 a 200 funcionários devem reservar, obrigatoriamente, 2% de suas vagas para pessoas com deficiência; entre 201 e 500 funcionários, 3%; entre 501 e 1000 funcionários, 4%; empresas com mais de 1001 funcionários, 5% das suas vagas. 
A baixa escolaridade e a falta de qualificação profissional são apontadas como as principais causas da não contratação de pessoas com deficiência, além da adaptação necessária na estrutura física das organizações, para que os espaços possam ser adequados ao trabalho e ao deslocamento dos profissionais.
De acordo com o art. 2º da Lei 10.098/2000, acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. 


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Fonte: 


Publicado
25/07/2012 18:03

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