quarta-feira, 23 de abril de 2014

Lei de Acessibildade

A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, afim de garantir acesso adequado ás pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2º. 

A lei mostra que deficientes tem que ter acessibilidade tanto na sociedade quanto no mercado de trabalho. Como vocês podem ver na charge acima nem sempre isso acontece. Deparamos todos os dias com escadas, elevadores inadequados e portas estreitas, principalmente em construções antigas, além de apertadas vagas no estacionamento. 

Para garantir o direito de livre acesso ao meio físico e de livre locomoção, reconhecido pela Constituição Federal, falta uma visão mais clara de obrigatoriedade.

Fonte: http://deficientesnotrabalho.blogspot.com.br/

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